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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 436/2003

Altera a redação do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dispõe sobre compensação de horário de trabalho e define trabalho extraordinário; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943.

Autor
Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Paes Landim (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), anotação, registro, presença, contratação, trabalhador, compensação, horário de trabalho, desconsideração, atraso, entrada, adiantamento, saída, prazo determinado, ausência, falta justificada, abono de falta, dispensa de ponto, empregado, cargo de direção, gerente, chefe, anotação, formulário, definição, trabalho extraordinário. Partido do autor: direita.