PL 436/2003
Altera a redação do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre compensação de horário de trabalho e define trabalho extraordinário; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), anotação, registro, presença, contratação, trabalhador, compensação, horário de trabalho, desconsideração, atraso, entrada, adiantamento, saída, prazo determinado, ausência, falta justificada, abono de falta, dispensa de ponto, empregado, cargo de direção, gerente, chefe, anotação, formulário, definição, trabalho extraordinário. Partido do autor: direita.