PL 435/2003
Acrescenta os parágrafos 5º ao 8º ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Normatiza o contrato de adesão.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, assinatura, contrato de adesão, informações, consumidor, adquirente, divulgação, contrato, registro, cartório, autorização, exigência, emissão, aceite, título de crédito, garantia, pagamento, dívida, cobrança, acréscimo, juros, desistência, aquisição, limitação, percentual, valor, retenção, fornecedor, arras, arrependimento, indenização. Partido do autor: direita.