Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 435/2003

Acrescenta os parágrafos 5º ao 8º ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Normatiza o contrato de adesão.

Autor
Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Paes Landim (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, assinatura, contrato de adesão, informações, consumidor, adquirente, divulgação, contrato, registro, cartório, autorização, exigência, emissão, aceite, título de crédito, garantia, pagamento, dívida, cobrança, acréscimo, juros, desistência, aquisição, limitação, percentual, valor, retenção, fornecedor, arras, arrependimento, indenização. Partido do autor: direita.