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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 430/2003

Altera a redação dos arts. 58, 442, 443, 445, 452 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fixa jornada de trabalho para os empregados de atividade privada; estabelece critérios para realização de contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado e as possibilidades de alteração; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Paes Landim (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), duração, jornada de trabalho, limitação, carga horária, semana, compensação, horário, acordo coletivo de trabalho, trabalho extraordinário, prazo, contrato de experiência, contrato de trabalho, cooperativa, sociedade, validade, contrato por prazo determinado, prazo indeterminado. - Critérios, empregado, empregador, alteração, contrato de trabalho, decisão administrativa, decisão judicial, benefício, trabalhador. Partido do autor: direita.