PL 426/2003
Dispõe sobre aposentadoria e pensão dos servidores públicos e trabalhadores em geral.
Dispõe que nenhum trabalhador ou servidor público poderá ter ou receber mais de uma aposentadoria; estabelece contribuição previdenciária na fonte sobre ganhos de aposentadoria, pensões, benefícios previdenciários e sociais inclusive seguro-desemprego.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, servidor, trabalhador, empregado, acumulação, aposentadoria, obrigatoriedade, opção, prestação de serviço, equiparação, trabalhador autônomo, retorno, trabalho, pagamento, contribuição previdenciária, desconto na fonte, inclusão, seguro desemprego, dispensa, empregador, contribuição social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: direita.