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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 424/2003

Altera dispositivos da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve).

Estabelece normas e critérios para as relações obrigacionais durante o período de greve; define as situações que constituem abuso do direito de greve, possibilita a despedida por justa causa; aplicando essa lei aos servidores públicos civis.

Autor
Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Paes Landim (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Greve, obrigatoriedade, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo de trabalho, decisão judicial, Justiça do Trabalho, pagamento, período, greve, retorno, trabalho, abuso de direito, paralisação, atividade essencial, invasão, danos, bens imóveis, bens públicos, patrimônio, empregador, utilização, arma de fogo, ofensa, agressão, perturbação, ordem pública, despedida, justa causa, grevista, responsabilidade, Ministério Público, julgamento, abuso, aplicação, legislação, servidor público civil. Partido do autor: direita.