PL 424/2003
Altera dispositivos da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve).
Estabelece normas e critérios para as relações obrigacionais durante o período de greve; define as situações que constituem abuso do direito de greve, possibilita a despedida por justa causa; aplicando essa lei aos servidores públicos civis.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Greve, obrigatoriedade, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo de trabalho, decisão judicial, Justiça do Trabalho, pagamento, período, greve, retorno, trabalho, abuso de direito, paralisação, atividade essencial, invasão, danos, bens imóveis, bens públicos, patrimônio, empregador, utilização, arma de fogo, ofensa, agressão, perturbação, ordem pública, despedida, justa causa, grevista, responsabilidade, Ministério Público, julgamento, abuso, aplicação, legislação, servidor público civil. Partido do autor: direita.