PL 421/2003
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para descaracterizar a sucessão de empregador no caso que menciona e dá outras providências.
Mantém as empresas como responsáveis pelas obrigações trabalhistas, mesmo que sejam administradas por sociedades cooperativas de empregados. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. José Pimentel (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, realização, contrato, arrendamento, comodato, patrimônio, empresa, cooperativa, empregado, sindicato, categoria profissional, responsável, obrigação trabalhista, contrato de trabalho, atividade profissional, produtividade, empregado, inexistência, sucessão trabalhista. Partido do autor: esquerda.