PL 416/2003
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Estabelece prazo de até dois anos após a cessação do vínculo, contado desde o estabelecimento da relação jurídica, para retorno do magistrado à advocacia.
- Autor
- Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Carlos Mota (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Carlos Mota (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, fixação, prazo determinado, relação jurídica, cessação, vínculo, advogado, juiz, Judiciário, Ministério Público, Ministro, Tribunais, Conselho Fiscal, Juizado Especial, Justiça de Paz, incompatibilidade, advocacia, magistratura, ocupante, cargo em comissão, infração disciplinar, ocultação, informação, parentesco, magistrado, responsabilidade, julgamento, processo, combate, tráfico de influência. Partido do autor: direita.