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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 416/2003

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Estabelece prazo de até dois anos após a cessação do vínculo, contado desde o estabelecimento da relação jurídica, para retorno do magistrado à advocacia.

Autor
Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Carlos Mota (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, fixação, prazo determinado, relação jurídica, cessação, vínculo, advogado, juiz, Judiciário, Ministério Público, Ministro, Tribunais, Conselho Fiscal, Juizado Especial, Justiça de Paz, incompatibilidade, advocacia, magistratura, ocupante, cargo em comissão, infração disciplinar, ocultação, informação, parentesco, magistrado, responsabilidade, julgamento, processo, combate, tráfico de influência. Partido do autor: direita.