PL 415/2003
Concede benefício fiscal às pessoas jurídicas que doarem mercadorias às ações voltadas à segurança alimentar nutricional e ao combate à fome.
- Autor
- Dep. João Leão (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
João Leão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
João Leão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária, contribuição social, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, mercadoria, alimento. , Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, utilização, segurança alimentar, combate, fome, cálculo, inexistência, cumulatividade, total, crédito tributário, aquisição, cálculo, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), redução, lucro operacional, percentual, valor, produto alimentício, apuração, Poder Executivo, renúncia fiscal, ano, Receita Federal, custeio, reserva de contingência, benefício fiscal, tributação.· autor de direita