PL 411/2003
Acrescentam-se dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Aumenta a pena de 1/3 (um terço) até metade se o homicídio for cometido contra autoridade policial, membros do Ministério Público, magistrados ou agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado.
- Autor
- Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, penalidade, agravação penal, condenado, homicídio, vítima, policial, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, membros, Ministério Público, Juiz, Magistrado, servidor público civil, função, prevenção, combate, julgamento, crime organizado. Partido do autor: esquerda.