PL 410/2003
Dispõe sobre a notificação extrajudicial e o protesto de títulos e outros documentos de dívida, alterando a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os… ler maisDispõe sobre a notificação extrajudicial e o protesto de títulos e outros documentos de dívida, alterando a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da menção, nas notificações extrajudiciais e nas intimações dos protestos de títulos, do prazo legal ou convencional para a quitação das obrigações e da legislação aplicada ao assunto.
- Autor
- Dep. Maninha (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Maninha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, obrigatoriedade, anotação, prazo legal, pagamento, obrigação, dívida, legislação, documento, notificação, ato extrajudicial, intimação, protesto de títulos, execução por título extrajudicial. Partido do autor: esquerda.