PL 408/2003
Modifica a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo requisitos complementares de habilitação para os condutores que tencionam prestar serviço de transporte remunerado de bens ou passageiros em veículo automotor de duas ou três rodas.
Regulamenta a prestação de serviço do mototáxi, moto-táxi, moto-taxi; motoboy ou moto-boy.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, requisitos, condutor, moto-táxi, triciclo, prestação de serviço, transporte de passageiros, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inexistência, infração grave, aprovação, curso de especialização, normas, autorização, licenciamento, emplacamento. Partido do autor: esquerda.