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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 400/2003

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

Estabeleceque o condenado a pena restritiva de liberdade por crime de tráfico de drogas, participação em organização criminosa, contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro, deverá ressarcir ao Estado os gastos com sua manutenção.

Autor
Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Coronel Alves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, condenado, preso, pena privativa de liberdade, crime organizado, tráfico, droga, entorpecente, quadrilha, Crime contra a Administração Pública, Crime do Colarinho Branco, ressarcimento, Poder Público, gastos públicos, despesa, manutenção, prisão. Partido do autor: direita.