PL 400/2003
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Estabeleceque o condenado a pena restritiva de liberdade por crime de tráfico de drogas, participação em organização criminosa, contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro, deverá ressarcir ao Estado os gastos com sua manutenção.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Coronel Alves (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, condenado, preso, pena privativa de liberdade, crime organizado, tráfico, droga, entorpecente, quadrilha, Crime contra a Administração Pública, Crime do Colarinho Branco, ressarcimento, Poder Público, gastos públicos, despesa, manutenção, prisão. Partido do autor: direita.