PL 397/2003
Determina que todo cigarro vendido para exportação deverá conter na embalagem um carimbo com os seguintes dizeres: "Todo cigarro vendido para exportação não pode ser vendido no mercado nacional interno."
- Autor
- Dep. Bispo Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Bispo Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Bispo Rodrigues (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, indústria, empresa de fumo, anotação, rótulo, embalagem, cigarro, produto exportado, exportação, indicação, proibição, venda, comercialização, mercado interno, País, Brasil. Partido do autor: direita.