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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 395/2003

Inclui § 3º no art. 102 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dispõe que em caso de internação de criança ou adolescente em abrigo mantido pelo Poder Público, poderá este cobrar dos pais ou responsáveis com capacidade financeira, ressarcimento das despesas com o menor.

Autor
Dep. Paulo Rocha (PT-PA)Esquerda
Apresentado em
18/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2003

    Paulo Rocha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, cobrança, pais, responsável, menor, abandonado, criança, adolescente, existência, capacidade econômica, ressarcimento, Estado, despesa, internação, instituição assistencial, orfanato, abrigo. Partido do autor: esquerda.