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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 388/2003

Introduz parágrafos 3º e 4º, no art. 20 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.

Estabelece a responsabilidade civil do fornecedor de serviço pela perda, deteriorização e substituição de peças de produtos sob sua responsabilidade, para exame, orçamento ou conserto.

Autor
Dep. Maurício Rabelo (PL-TO)Direita
Apresentado em
18/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2003

    Maurício Rabelo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, responsabilidade civil, fornecedor, serviço, perda, deterioração, substituição, peças, produto, posse, orçamento, conserto, elaboração, vistoria, relação, informações, entrega, consumidor. Partido do autor: direita.