PL 388/2003
Introduz parágrafos 3º e 4º, no art. 20 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
Estabelece a responsabilidade civil do fornecedor de serviço pela perda, deteriorização e substituição de peças de produtos sob sua responsabilidade, para exame, orçamento ou conserto.
- Autor
- Dep. Maurício Rabelo (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2003
Maurício Rabelo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Maurício Rabelo (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, responsabilidade civil, fornecedor, serviço, perda, deterioração, substituição, peças, produto, posse, orçamento, conserto, elaboração, vistoria, relação, informações, entrega, consumidor. Partido do autor: direita.