PL 381/2003
Altera a redação do art. 1º e do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
Incluindo como passível de punição legal a discriminação envolvendo a cultura ou os valores culturais.
- Autor
- Dep. Maurício Rabelo (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2003
Maurício Rabelo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/03/2003
Maurício Rabelo (PL)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anti-Racismo, definição, crime, discriminação, penalidade, infrator, discriminação racial, cultura. Partido do autor: direita.