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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 359/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 796 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Dispõe que tratando-se de deficiência na petição inicial ou do instrumento de agravo, a parte será intimada para saná-la no prazo de 8 (oito) dias.

Autor
Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
18/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2003

    Léo Alcântara (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, prazo, intimação, partes processuais, correção, erro, petição inicial, agravo de instrumento. Partido do autor: centro-direita.