Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 358/2003

Acrescenta art. à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Estabelece que o partido político poderá intervir como assistente em processo relativo a fato praticado pelo agente público eleito por sua legenda.

Autor
Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
18/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2003

    Léo Alcântara (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, autorização, partido político, intervenção, assistente, processo judicial, agente político, mandato eletivo, eleições. Partido do autor: centro-direita.