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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 354/2003

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido às seguradas empregada e trabalhadora avulsa gestantes.

Dispõe que a concessão e o pagamento do salário-maternidade devido à segurada adotante será feito diretamente pela Previdência Social.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
17/03/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2003

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, restabelecimento, competência, empresa, pagamento, salário maternidade, empregado, trabalhador avulso, segurado, mulher, gestante, autorização, empregador, compensação, ressarcimento, recolhimento, contribuição previdenciária, cota patronal. - Competência, Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento, salário maternidade, segurado, empregado, mulher, adotante, guarda, adoção judicial.