PL 354/2003
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido às seguradas empregada e trabalhadora avulsa gestantes.
Dispõe que a concessão e o pagamento do salário-maternidade devido à segurada adotante será feito diretamente pela Previdência Social.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 17/03/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/03/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, restabelecimento, competência, empresa, pagamento, salário maternidade, empregado, trabalhador avulso, segurado, mulher, gestante, autorização, empregador, compensação, ressarcimento, recolhimento, contribuição previdenciária, cota patronal. - Competência, Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento, salário maternidade, segurado, empregado, mulher, adotante, guarda, adoção judicial.