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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 350/2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto.

Estabelece que as entidades nacionais do desporto de alto rendimento, só serão reconhecidas para fins de destinação de recursos do Orçamento da União quando a modalidade desportiva que ela representar for praticada em no mínimo 18 Estados.

Autor
Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
17/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2003

    Bismarck Maia (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, fixação, número, Estado (ente federado), existência, prática esportiva, reconhecimento, entidade, administração, esporte, instituição esportiva, beneficiário, destinação, recursos públicos, Orçamento, União.· autor de centro-direita