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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 342/2003

Altera a redação do Capítulo II do Título II, arts. 57 a 73, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Estabelece normas e critérios para o estabelecimento da jornada de trabalho, jornada extraordinária, trabalho noturno e trabalho aos domingos; fixando novos valores para hora-extra, cálculo do salário-hora, salário-dia e períodos de descanso. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
Apresentado em
13/03/2003
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2003

    Paes Landim (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), duração, jornada de trabalho, limitação, carga horária, semana, normas, realização, trabalho extraordinário, compensação, horário, empregado, empregador, acordo coletivo do trabalho, sindicato, associação profissional, aumento, valor, hora extra, força maior, inaplicabilidade, legislação, vigia, trabalhador, plantão, turno de revezamento, atividade essencial, diretor, gerente, chefe, empregado doméstico, diarista, cálculo, salário hora, dia, intervalo, paralisação, repouso semanal, atividade, mecanografia, digitação, motorista, direção, veículos, operador de máquinas, critérios, remuneração, trabalho, domingo, trabalho noturno, fixação, período.· autor de direita