PL 330/2003
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal".
Normatiza a propaganda e informações dos rótulos das bebidas alcoólicas, considerando como tal as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a quatro graus Gay Lussac.
- Autor
- Dep. Pastor Pedro Ribeiro (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Pastor Pedro Ribeiro (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Pastor Pedro Ribeiro (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, exigência, mensagem, advertência, embalagem, rótulo, vasilhame, produto nacional, danos, saúde, dependência química, morte, consumo, álcool, colocação, cartaz, estabelecimento comercial, local, visibilidade, acesso, informações, proibição, patrocínio, atividade cultural, competição esportiva, jogos, propaganda comercial, estádio, teatro, rodovia, distribuição gratuita, comercialização, estabelecimento de ensino, venda, menor. Partido do autor: centro-direita.