PL 325/2003
Institui efeito suspensivo para as penalidades que menciona, do Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Institui o efeito suspensivo para a penalidade de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira de habilitação, não inibindo a submissão do infrator ao comparecimento no curso de reciclagem estabelecido pelo CONTRAN.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, efeito suspensivo, penalidade, Código de Trânsito Brasileiro, suspensão, direitos, condutor, veículo automotor, aplicação, legislação, cassação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), motorista profissional, táxi, transporte coletivo urbano, transporte interestadual, transporte intermunicipal, ônibus, exigência, comparecimento, infrator, cursos, reciclagem, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), exceção, motorista, infrator, crime, trânsito. Partido do autor: centro.