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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 14/2003

Acrescenta alíneas "j" e "k" ao art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, de acordo com o artigo 14, § 9º , da Constituição Federal.

Torna inelegível para qualquer cargo os presidentes de empresas, clubes ou associações, cujas equipes (times) de futebol disputem campeonatos, os presidentes das federações estaduais de futebol e o presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, que tenham exercido ou estejam exercendo a presidência nos doze meses anteriores à eleição.

Autor
Dep. José Chaves (MDB-PE)Centro
Apresentado em
13/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2003

    José Chaves (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, candidato a cargo eletivo, inelegibilidade, diretor, presidente, empresa, clube, futebol, Associação (pessoa jurídica), competição esportiva, jogo, campeonato, presidência, Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federação estadual , prazo, anterioridade, eleições.· autor de centro