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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 321/2003

Altera a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.

Dispõe que Lei Municipal determinará a área do lote residencial objeto de concessão de uso especial de bens imóveis públicos urbanos, tendo em vista permitir que o lote superior a 250 m² seja ocupado, desde que não haja caso de composse.

Autor
Dep. João Castelo (PSDB-MA)Centro-direita
Apresentado em
13/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2003

    João Castelo (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, normas, concessão de uso, uso especial, imóvel urbano, propriedade, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, bens imóveis, utilização, habitação, limitação, área, fixação, Lei Municipal, zona urbana, exigência, inexistência, simultaneidade, posse. Partido do autor: centro-direita.