PL 321/2003
Altera a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.
Dispõe que Lei Municipal determinará a área do lote residencial objeto de concessão de uso especial de bens imóveis públicos urbanos, tendo em vista permitir que o lote superior a 250 m² seja ocupado, desde que não haja caso de composse.
- Autor
- Dep. João Castelo (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
João Castelo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
João Castelo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, normas, concessão de uso, uso especial, imóvel urbano, propriedade, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, bens imóveis, utilização, habitação, limitação, área, fixação, Lei Municipal, zona urbana, exigência, inexistência, simultaneidade, posse. Partido do autor: centro-direita.