PEC 8/2003
Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações interestaduais relativas a petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
Revoga a alínea "b" do inciso X do § 2º do artigo 155 e acrescenta a alínea "c", no inciso IX do mesmo artigo e parágrafo.
- Autor
- Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Incidência, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinação, petróleo, Estado (ente federado), óleo lubrificante, combustível líquido, produto derivado, energia elétrica, supressão, dispositivo legal,, inexistência, tributação, tributo estadual. Partido do autor: centro.