PL 317/2003
Dispõe sobre o controle e a comercialização de produtos que contenham solventes e inalantes à base de tolueno e outras substâncias consideradas tóxicas e dá outras providências.
Inclui o controle da "cola de sapateiro".
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Bernardo Ariston (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Bernardo Ariston (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normatização, controle, comercialização, produto industrializado, composição, tolueno, hidrocarboneto, produto químico, toxidade, obrigatoriedade, cadastro, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria de Saúde, Estado (ente federado), registro, identificação, adquirente, nome, endereço, carteira de identidade, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), proibição, venda, Menor de idade, inclusão, material escolar, estabelecimento de ensino, ensino fundamental, ensino médio, propaganda, dano físico, falecimento, programa, incentivo, empresa, troca, material, penalidade, multa, interdição, estabelecimento comercial. Partido do autor: centro-esquerda.