PL 315/2003
Altera dispositivos das Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e 8.001, de 13 de março de 1990 e dá outras providências.
Fixa em 6% (seis por cento) o percentual da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral.
- Autor
- Dep. Vic Pires Franco (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Vic Pires Franco (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, compensação financeira, royalties, aumento, percentagem, incidência, valor, faturamento, cálculo, rendimento bruto, venda, produto mineral, distribuição, classe, recursos minerais, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, localização, jazidas, sujeição, exploração, minério, pagamento, participação, Governo Federal. Partido do autor: direita.