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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 314/2003

Dispõe sobre as Diretrizes e Instrumentos da Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, cria o Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste,FUNDOESTE e a Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, ADCO e dá outras providências.

Autor
Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
Apresentado em
13/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2003

    Sandro Mabel (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, criação, Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, aplicação, recursos, investimento, empresa, desenvolvimento, infraestrutura, atividade industrial, atividade agro industrial, produção, Região Centro Oeste, funcionamento, agência, autarquia, vinculação Ministério da Integração Nacional (1999-2018), Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal (Brasil), competência, organização, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, convênio, instituição federal, avaliação, fiscalização, projeto (administração), isenção tributação, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), decênio, entidade, atuação, desenvolvimento regional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.