PL 314/2003
Dispõe sobre as Diretrizes e Instrumentos da Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, cria o Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste,FUNDOESTE e a Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, ADCO e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2003
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, Política de Desenvolvimento do Centro-Oeste, criação, Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, aplicação, recursos, investimento, empresa, desenvolvimento, infraestrutura, atividade industrial, atividade agro industrial, produção, Região Centro Oeste, funcionamento, agência, autarquia, vinculação Ministério da Integração Nacional (1999-2018), Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal (Brasil), competência, organização, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, convênio, instituição federal, avaliação, fiscalização, projeto (administração), isenção tributação, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), decênio, entidade, atuação, desenvolvimento regional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.