PL 308/2003
Dispõe sobre abatimento na declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física, aos pais de deficientes físicos e mentais.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2003
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 12/03/2003
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pais, responsável, despesa, pessoa com deficiência física, Pessoa com deficiência intelectual, inclusão, dependente, inexistência, limite de idade, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.