PL 303/2003
Altera o inciso I do § 1º do art. 68 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, dispondo sobre o licenciamento compulsório em caso de não fabricação do objeto da patente em Território Nacional.
- Autor
- Dep. Dr. Pinotti (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 12/03/2003
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2003
Dr. Pinotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2003
Dr. Pinotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Patentes, licenciamento, produto, patente, inexistência, fabricação, Território Nacional, restrição, transferência, produção, exterior, inclusão, produto farmacêutico, medicamentos. Partido do autor: centro.