PL 302/2003
Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Agrava a pena para o crime de roubo quando ocorrer dentro de transporte público coletivo; tipifica como crime hediondo o incêndio em ônibus e o roubo próprio ou impróprio quando a vítima encontrar-se no interior de transporte público coletivo.
- Autor
- Dep. Chico da Princesa (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2003
Chico da Princesa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, agravação penal, pena de reclusão, roubo, extorsão, vítima, passageiro, transporte público, transporte coletivo, tipicidade, crime hediondo, incêndio, ônibus, trem, metrô. Partido do autor: direita.