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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 302/2003

Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Agrava a pena para o crime de roubo quando ocorrer dentro de transporte público coletivo; tipifica como crime hediondo o incêndio em ônibus e o roubo próprio ou impróprio quando a vítima encontrar-se no interior de transporte público coletivo.

Autor
Dep. Chico da Princesa (PL-PR)Direita
Apresentado em
12/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2003

    Chico da Princesa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, agravação penal, pena de reclusão, roubo, extorsão, vítima, passageiro, transporte público, transporte coletivo, tipicidade, crime hediondo, incêndio, ônibus, trem, metrô. Partido do autor: direita.