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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 301/2003

Altera a redação do § 4º do art. 3º, da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Dispensando do pagamento das contribuições sociais destinados ao SESC, SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE, bem como das relativas ao salário-educação, a pessoa jurídica optante do SIMPLES.

Autor
Dep. Nice Lobão (DEM-MA)Direita
Apresentado em
12/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/03/2003

    Nice Lobão (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regime tributário, microempresa, pequena empresa, dispensa, pessoa jurídica, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), isenção, pagamento, contribuição social, destinação, entidade, Serviço Social, Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), salário-educação.· autor de direita