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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 295/2003

Altera o art. 175 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).

Aumenta para 6 (seis) meses a 3 (três) anos a pena de detenção do comerciante ou empresário que enganar o consumidor, acrescentando à penalidade ressarcimento por perdas e danos.

Autor
Dep. Almeida de Jesus (PL-CE)Direita
Apresentado em
11/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2003

    Almeida de Jesus (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena de detenção, infrator, fraude, comércio, empresário, comerciante, propaganda comercial, indução, erro, escolha, consumidor, venda, mercadoria, falsificação, ressarcimento, perdas e danos. Partido do autor: direita.