PL 292/2003
"Dá nova redação ao art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Aumenta para 4 (quatro) a 8 (oito) anos a pena de reclusão em caso de exploração do trabalho escravo.
- Autor
- Dep. Alceu Collares (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2003
Alceu Collares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2003
Alceu Collares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, aumento, pena de reclusão, crime, trabalho escravo. Partido do autor: centro-esquerda.