PL 291/2003
Altera o art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e o artigo 7º, inciso III da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
Restringe a comunicação de presos que integrem organização criminosa, possibilita a gravação das visitas de cônjuge, familiar ou advogado, dependendo de autorização do juiz competente, dá ciência ao Ministério Público.
- Autor
- Dep. Paulo Baltazar (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2003
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2003
Paulo Baltazar (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2003
Paulo Baltazar (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, Estatuto da Advocacia e OAB, restrição, direitos, preso, membros, quadrilha, organização criminosa, comunicação, visita, cônjuge, parente, entrevista, advogado, autorização, gravação, diálogo, possibilidade, intervenção, delito, exigência, ordem judicial, segredo de justiça, acompanhamento, Ministério Público. Partido do autor: centro-esquerda.