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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 291/2003

Altera o art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e o artigo 7º, inciso III da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

Restringe a comunicação de presos que integrem organização criminosa, possibilita a gravação das visitas de cônjuge, familiar ou advogado, dependendo de autorização do juiz competente, dá ciência ao Ministério Público.

Autor
Dep. Paulo Baltazar (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
11/03/2003
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2003

    Paulo Baltazar (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, Estatuto da Advocacia e OAB, restrição, direitos, preso, membros, quadrilha, organização criminosa, comunicação, visita, cônjuge, parente, entrevista, advogado, autorização, gravação, diálogo, possibilidade, intervenção, delito, exigência, ordem judicial, segredo de justiça, acompanhamento, Ministério Público. Partido do autor: centro-esquerda.