PL 281/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
Prioriza os hospitais universitários na definição dos tetos financeiros globais e na alocação de recursos de custeio da assistência hospitalar e ambulatorial, objetivando a utilização total de suas instalações.
- Autor
- Dep. Dr. Pinotti (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 11/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2003
Dr. Pinotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, destinação, recursos, custeio, assistência médico hospitalar, ambulatório, hospital universitário, autorização, utilização, total, capacidade, instalações, anterioridade, distribuição, recursos financeiros, contrato, convênio, hospital particular, instituição beneficiente, entidade de fins filantrópicos. Partido do autor: centro.