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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 281/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

Prioriza os hospitais universitários na definição dos tetos financeiros globais e na alocação de recursos de custeio da assistência hospitalar e ambulatorial, objetivando a utilização total de suas instalações.

Autor
Dep. Dr. Pinotti (MDB-SP)Centro
Apresentado em
11/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2003

    Dr. Pinotti (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, destinação, recursos, custeio, assistência médico hospitalar, ambulatório, hospital universitário, autorização, utilização, total, capacidade, instalações, anterioridade, distribuição, recursos financeiros, contrato, convênio, hospital particular, instituição beneficiente, entidade de fins filantrópicos. Partido do autor: centro.