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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 274/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente à destinação de bens apreendidos.

Estabelece que os produtos perecíveis ou madeiras apreendidas e doadas às instituições beneficentes, penais, hospitalares e científicas deverão ser utilizados pela própria instituição, proibindo a venda ou troca.

Autor
Dep. Sarney Filho (PV-MA)Centro-esquerda
Apresentado em
11/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2003

    Sarney Filho (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, proibição, instituição beneficente, hospital, instituição científica, estabelecimento penal, recebimento, doação, madeira, mercadoria apreendida, venda, troca. Partido do autor: centro-esquerda.