PL 261/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Obriga aos fornecedores de produtos ou serviços, inclusive as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, emitirem recibo de quitação ao término do contrato ou recibo das prestações já pagas no encerramento do ano civil, alterando a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Autor
- Dep. Maurício Rabelo (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2003
Maurício Rabelo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/03/2003
Maurício Rabelo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, produto, serviço, instituição financeira, bancos, administrador, cartão de crédito, fornecimento, recibo de quitação, prestações vencidas, solicitação, consumidor, encerramento, contrato, ano civil. Partido do autor: direita.