PL 221/2003
Altera a redação da alínea "h" do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.
Aumenta o prazo de inelegibilidade para 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.
- Autor
- Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, aumento, prazo, inelegibilidade, proibição, candidatura, cargo eletivo, início, contagem, trânsito em julgado, decisão judicial, abuso de poder, poder econômico, político. Partido do autor: esquerda.