PEC 5/2003
Dá nova redação ao art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, estabelecendo a aposentadoria compulsória aos 70 anos somente se comprovada a incapacidade para bem servir.
- Autor
- Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, concessão, aposentadoria compulsória, exigência, comprovação, incapacidade, trabalho. Partido do autor: centro-direita.