PL 209/2003
Dispõe sobre a presença de advogado nos procedimentos judiciais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e as Leis nºs 5.869, de 1973; 8.906, de 1994 e 9.099, de 1995.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2003
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Estatuto da Advocacia e OAB, Código de Processo Civil, Lei dos Juizados Especiais, obrigatoriedade, presença, advogado, procedimento judicial, órgãos, Judiciário, reclamação trabalhista, Justiça do Trabalho, aplicação, princípio da sucumbência, recebimento, honorários advocatícios, sentença judicial, primeiro grau, autorização, retirada, autos, extração, cópia, exame, proibição, preenchimento, ficha de identificação, controle. Partido do autor: centro-esquerda.