PL 202/2003
Acrescenta o inciso V, ao art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Aumenta a pena relativa ao tráfico de droga quando for utilizado menor de 18 (dezoito) anos para a prática do crime.
- Autor
- Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2003
Rubinelli (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prevenção, repressão, tráfico, droga, tóxico, entorpecente, agravação penal, agente, utilização, menor, adolescente, crime. Partido do autor: esquerda.