PL 199/2003
Altera o art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a elaboração de laudo pericial de insalubridade e periculosidade pelo Técnico de Segurança do Trabalho.
Altera o Decreto -Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Medeiros (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2003
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/02/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, Técnico de Segurança do Trabalho, realização, laudo pericial, perícia, classificação, insalubridade, periculosidade, atividade profissional. Partido do autor: direita.