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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 173/2003

Altera dispositivos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.

Estabelece que a decisão do juiz para utilização de escuta telefônica (grampo telefônico) será remetida ao Presidente do Tribunal competente, devendo a realização ser acompanhada pelo Ministério Público.

Autor
Dep. Antonio Nogueira (PT-AP)Esquerda
Apresentado em
25/02/2003
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2003

    Antonio Nogueira (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, instrução processual, investigação policial, normas, deferimento, autorização judicial, remessa, presidente, Tribunais, recurso de ofício, ação penal, exigência, acompanhamento, Ministério Público, obrigatoriedade, requisição, mão-de-obra especializada, concessionária, telefonia, exceção, existência, servidor, Polícia Federal, polícia técnica e científica, realização, serviço, instalação, equipamentos, telefone, presença, interessado, inutilização, gravação, infração, Crime de Responsabilidade. Partido do autor: esquerda.