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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 162/2003

Acrescenta § 2º ao art. 445 do Decreto-lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho), impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Acrescenta § 2º ao art. 445 do Decreto - lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -… ler mais
Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (DEM-PE)Direita
Apresentado em
25/02/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2003

    Inocêncio Oliveira (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, empregador, exigência, comprovação, experiência, candidato, contratação, emprego.· autor de direita