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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 160/2003

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

Estabelece competência privativa do Executivo dos Estados e do DF para outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.

Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (DEM-PE)Direita
Apresentado em
25/02/2003
Situação oficial
Vetado totalmente
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2003

    Inocêncio Oliveira (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Vetado totalmente

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, competência privativa, Executivo, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), delegação de competência, exercício, serviço notarial, registro público, criação, acumulação, anexação, extinção, realização, concurso público.· autor de direita