PL 846/2015
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
ver texto original
Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.
- Autor
- Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/03/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2015
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/03/2015
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
26/03/2015 · Câmara · Sessão Deliberativa
1 votação nominal:13:17aprovada
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, agravação penal, homicídio qualificado, vítima, autoridade, agente de segurança pública, exercício profissional.· autor de centro