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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 846/2015

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.

ver texto original

Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Autor
Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
19/03/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2015

    Leonardo Picciani (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 26/03/2015

    Aprovado 341 × 3

    Ver votação →
  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

26/03/2015 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:13:17aprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, agravação penal, homicídio qualificado, vítima, autoridade, agente de segurança pública, exercício profissional.· autor de centro