PL 842/2015
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra agentes de segurança pública e outros, no exercício de suas funções ou por causa dela, mesmo que aposentado ou na reserva e dá outras providências
Altera Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Delegado Éder Mauro (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2015
Delegado Éder Mauro (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 842/2015
Apresentado
Concluída · 19/03/2015
Delegado Éder Mauro (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 842/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, tipicidade penal, homicídio qualificado, vítima, policial federal, policial militar, policial civil, militar, Força Nacional de Segurança Pública, magistrado, membro, Ministério Público, exercício profissional, aposentado, militar da reserva, família. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio qualificado. Partido do autor: centro-direita.