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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 842/2015

PL 842/2015

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra agentes de segurança pública e outros, no exercício de suas funções ou por causa dela, mesmo que aposentado ou na reserva e dá outras providências

Altera Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Delegado Éder Mauro (PSD-PA)Centro-direita
Apresentado em
19/03/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2015

    Delegado Éder Mauro (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 842/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, tipicidade penal, homicídio qualificado, vítima, policial federal, policial militar, policial civil, militar, Força Nacional de Segurança Pública, magistrado, membro, Ministério Público, exercício profissional, aposentado, militar da reserva, família. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio qualificado. Partido do autor: centro-direita.