PL 836/2015
Altera a Lei n° 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio… ler maisAltera a Lei n° 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Paraná, do Mato Grosso do Sul, do Acre e do Amazonas.
- Autor
- Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2015
Pauderney Avelino (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2015
Pauderney Avelino (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Policial militar, Bombeiro militar, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, anistia, participação, movimento, reivindicação, melhoria, vencimentos, condições de trabalho. Partido do autor: direita.